Consiste na correlação do produto com a tarifa externa comum, reproduzidas pelas notas explicativas do sistema harmonizado, que exercem localização global.
4.1 – Parâmetros
Os parâmetros para uma classificação consistem inicialmente na identificação do processo produtivo, seguindo pelo processo fabril. A nomenclatura é baseada no Sistema Harmonizado e serve para elaboração da tarifa externa comum.
4.1.1 – Processo Produtivo
Os passos para a classificação começam pela identificação do processo produtivo, ocorrido no item 3.1.1.
4.1.2 – Mercadologia
Conjunto de técnicas coordenadas que permitem a uma empresa conhecer o mercado presente e potencial para determinado produto com a finalidade de maximizar o volume de vendas. Quando a empresa produz para o mercado, precisa prever o que, quando, onde, com que imagem, em que quantidade e a que preço será possível colocar o produto. Tudo isso auxilia no momento da classificação da mercadoria.
4.1.3 – Processo Fabril / Utilização Produto
A identificação do Processo Fabril, ou seja, o processo envolvido na produção, assim como a definição da utilização do produto, também são fatores importantes para a classificação da mercadoria produzida.
4.1.4 – Nomenclatura
Sistema Harmonizado: O Sistema Harmonizado é um marco decisivo, pois estabeleceu o “grande acordo entre as nações” para a criação de uma nomenclatura de mercadorias de cunho universal e harmônico, cabendo às suas Partes Contratantes deveres e direitos.
NCM: Nomenclatura estabelecida pelo Mercosul, contendo oito dígitos, acrescidos à mesma os percentuais (alíquotas) necessários ao cálculo dos direitos aduaneiros na importação.
TEC: Tarifa Externa Comum é a junção da NCM com um conjunto de alíquotas ad valorem, devidamente negociado entre os Estados Parte do Mercosul, que exigem, para determinada mercadoria importada de países não pertencentes ao bloco, a cobrança dos mesmos diretos aduaneiros, os quais são calculados a partir da TEC, o que demonstra sua importância dentro do âmbito do Mercosul.
NESH: O texto consolidado / atualizado das chamadas NESH – Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias – foi recentemente aprovado pela Instrução 157, de 10/05/2002 (DO-U do dia 01/07/2002), pela SRF – Secretaria da Receita Federal.