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Procedimentos Alfandegários

Finalidade:
- Realizar verificação física, que é procedimento fiscal destinado a identificar e quantificar a mercadoria submetida a despacho aduaneiro;
- Obter elementos para confirmar a classificação fiscal, origem e o estado da mercadoria;
- Verificar a adequação da mercadoria às normas técnicas aplicáveis.

Benefício:
- Quando há um laudo técnico (emitido para verificação prévia), o processo durante a fiscalização aduaneira é agilizado, pois não será necessário solicitar a assistência técnica para identificação e quantificação da mercadoria.

Entrega fracionada
Nas importações de mercadorias por via terrestre, que em razão do seu volume ou peso, não possa ser transportada em apenas um veículo, é permitida a entrega fracionada. Neste caso, poderá ser efetuado o registro de uma só DI, correspondente a uma só importação. A entrega da mercadoria poderá ser autorizada antes de totalmente realizada a conferência aduaneira, existindo várias entregas antecipadas. A autoridade aduaneira deverá informar no Siscomex a autorização para a entrega do primeiro lote, com prosseguimento do despacho, descrevendo os fatos no campo de observações da função correspondente. Por ocasião do despacho do último lote, o desembaraço aduaneiro será registrado no Siscomex.A entrada de toda a mercadoria declarada deverá ocorrer dentro dos 15 dias úteis subseqüentes ao do registro da DI. No caso de descumprimento do prazo, será exigida a sua retificação, tendo por base a quantidade efetivamente entregue, devendo o saldo remanescente ser objeto de nova DI.

Entrega Antecipada
A entrega da mercadoria ao importador pode ser autorizada pela autoridade aduaneira responsável pelo despacho, antes de ser totalmente realizada a conferência aduaneira.
A autorização para entrega antecipada da mercadoria pode ser condicionada à sua verificação total ou parcial e à assinatura, pelo importador, de termo de fiel depositário, no qual se comprometerá, ainda, a não utilizar a mercadoria até o seu desembaraço aduaneiro.

Finalidade:
- Ocorre em situações de comprovada impossibilidade de armazenagem da mercadoria em local alfandegado ou, ainda, em outras situações justificadas, tendo em vista a natureza da mercadoria ou as circunstâncias específicas da operação.

Benefícios:
- Agilizar a passagem das mercadorias pela zona portuária;
- Reduzir custos com transporte, armazenagem portuária e demurge;
- A desova poderá ser realizada na própria fábrica para melhor entendimento da vistoria;

Procedimentos Aduaneiros e Nacionalização
Desembarque – Supervisão e coordenação da operacionalidade.

 






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