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[ Planejamento e Execução de Logística Internacional ]

6 – Exceção da Tarifa

O regime de ex-tarifário é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT). Ele consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens (assinalados como BK e BIT, na Tarifa Externa Comum do Mercosul), quando não houver a produção nacional.
A importância desse regime consiste tem três pontos fundamentais:

  • possibilita aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia – conforme preconizado nas diretrizes da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE);
  • garante um nível de proteção à indústria nacional de bens de capital, uma vez que só é concedido para bens que não possuem produção nacional;
  • produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.

A concessão do regime é dada por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) após parecer do ‘Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex)’.

Regulamentação
O regime dos ex-tarifários está regulamentado pela Resolução Camex n.º 35 de 22 de novembro de 2006.

Análise de Méritos
O Caex – Comitê de Análise de ex-tarifários, formado no âmbito do MDIC, composto por representantes da Secretaria de Desenvolvimento da Produção.

Análise de Inexistência de Produção Nacional

Fluxos e Prazos
Fluxo Normal para Análise de Pleitos Novos, quando não há produção nacional e há mérito:

  • Protocolo do Pleito no MDIC
  • Análise Preliminar da Documentação
  • Análise da Secretaria da Receita Federal (Nomenclatura e Classificação do Produto)
  • Verificação de Inexistência de Produção Nacional
  • Análise de Mérito
  • Elaboração de Parecer
  • Análise pelo Gecex/Camex
  • Publicação

OBS: O prazo médio para análise de pleito é de noventa dias.






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